A Comissão Nacional de Coordenação de Combate à Desertificação (CNCCD), tem como funções assegurar a coordenação da implementação nacional do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD) nas diferentes geografias da cooperação para o desenvolvimento e, no particular e a nível interno, a coordenação estratégica das intervenções inter-regionais, regionais e locais a desenvolver.
A CNCCD tem, ainda, como função promover a articulação e integração do PANCD nos objetivos e nos procedimentos associados à Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e ou Desertificação, particularmente em África (CNUCD).
À CNCCD, foram-lhe atribuídas as seguintes competências específicas, de acordo com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014, de 24 de dezembro, nomeadamente:
- Apresentar propostas de ações a integrar nas medidas e instrumentos de política, atentos os objetivos estratégicos e específicos do PANCD, assim como os respetivos eixos de intervenção e linhas de ação;
- Propor a elaboração de estudos de apoio à realização do PANCD;
- Acompanhar a execução do PANCD e a respetiva operacionalização, nomeadamente através dos Núcleos Regionais de Combate à Desertificação, bem como organizar a avaliação do impacte das medidas tomadas;
- Promover a articulação institucional com as estruturas responsáveis pela aplicação da CNUCD e, em particular, com as relacionadas com a «Região anexo IV de Implementação da Convenção» e com os países de língua oficial portuguesa e a região do Magrebe;
- Dirigir o Observatório Nacional de Desertificação (OND );
- Elaborar e difundir relatórios sobre a sua atividade.
No cumprimento do previsto no seu Regulamento Interno, a CNCCD é presidida pelo presidente do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), devendo integrar representantes das entidades públicas com competência e atividade nas áreas da desertificação, das relações internacionais e europeias, da cooperação para o desenvolvimento, da investigação e desenvolvimento, do ordenamento do território, das florestas, agricultura e desenvolvimento rural, da conservação da natureza e da biodiversidade, do clima, seca e alterações climáticas, da gestão da água e dos regadios, dos solos e da qualidade das terras, do financiamento dos programas de desenvolvimento regional e rural. Integram ainda a CNCCD representantes da associação nacional de municípios portugueses, representantes das entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), incluindo instituições do ensino superior, centros de investigação e organizações socioprofissionais, e das organizações da sociedade civil, designadamente organizações não governamentais da área do ambiente, da agricultura, das florestas, de desenvolvimento regional, e da cooperação e apoio ao desenvolvimento.
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