Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação

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A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, particularmente em África (CNUCD/UNCCD), decorrendo de uma das recomendações do Programa de Ação para o Desenvolvimento Sustentável - Ação 21 - da Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, entre 3 e 14 de junho de 1992, foi aprovada em 17 de junho de 1994 e ratificada por Portugal em 1 de abril de 1996. Também a União Europeia aprovou a Convenção, através da Decisão do Conselho n.º 98/216/CE, de 9 de março de 1998.

De acordo com o sítio oficial da UNCCD, a “desertificação” corresponde à degradação da terra, nas zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas, em resultado da influência de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas.

Esta Convenção assume particular relevância para Portugal, na medida em que, como resultado da ação coordenada dos países ibéricos, veio a incluir um anexo IV relativo à Implementação Regional para o Norte Mediterrânico que sublinha as causas particulares mais determinantes para a situação de desertificação observada na região do Norte Mediterrânico e vem estabelecer que as Partes elaborem, num quadro de consulta e de participação de todos os agentes envolvidos e das populações afetadas, programas de ação nacionais a considerar no âmbito do planeamento estratégico para um desenvolvimento sustentável (adaptado da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/99, de 9 de julho).

Com efeito, num contexto regional mais preciso, a UNCCD identifica os principais fatores e os fenómenos ligados à desertificação na Região Mediterrânica Norte, ou seja na definida Região Anexo IV, em que Portugal se inclui, nomeadamente:

  • As condições climáticas semiáridas, afetando grandes áreas, as secas periódicas, a grande variabilidade pluviométrica e as chuvadas repentinas e de grande intensidade;
  • Os solos pobres e altamente erosionáveis, propensos à formação de crostas superficiais;
  • O relevo acidentado, com declives acentuados e paisagens muito diversificadas;
  • As grandes perdas no coberto vegetal, resultantes da severidade regional dos incêndios florestais;
  • A crise na agricultura tradicional, associada ao abandono da terra e à deterioração das estruturas de proteção do solo e de conservação da água;
  • A exploração não sustentável dos recursos hídricos, causadora de prejuízos ambientais graves, neles se incluindo a poluição química, a salinização e o esgotamento dos aquíferos;
  • A concentração das atividades económicas no litoral, como resultado do crescimento urbano, da atividade industrial, do turismo e da agricultura de regadio.
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Daqui decorreu que, para enquadramento das preocupações pelo combate à Desertificação ao nível do Mediterrâneo Norte, os países que inicialmente integravam o Anexo IV da UNCCD tivessem estabelecido os termos de referência para o respetivo Plano de Ação Regional, que englobam os seguintes eixos temáticos:

  • Promoção da conservação do solo e da água, com a adoção de instrumentos promotores do uso racional do solo e da água, devendo conter designadamente avaliações consistentes relativas a estes recursos naturais sensíveis, de modo a desencorajar usos que possam contribuir para a sua degradação e a encorajar medidas de armazenamento de água e de reciclagem, tendo em conta o agravamento natural previsível no âmbito dos cenários de alterações climáticas;
  • Promoção de práticas de ordenamento e gestão, que devem integrar as orientações dos planos regionais agrícolas e florestais, de modo a incluírem orientações concretas relativas às principais variáveis que condicionam as alterações climáticas, a biodiversidade e a degradação do território;
  • Monitorização e controlo do abandono do território, incluindo dados relativos ao abandono rural, com vista a promover proactivamente medidas e ações tendentes ao encorajamento da fixação das populações, designadamente pelo reforço de condições para a diversificação das atividades económicas e o aumento do bem-estar social, em especial nas zonas mais críticas;
  • Definição de áreas de conservação, que não deve nunca preceder a satisfação das necessidades das populações residentes, as quais, por seu lado, não deverão pôr em causa os valores carecidos de proteção;
  • Promoção de intervenções de restauração ecológica, incluindo orientações para intervenções de renaturalização de áreas degradadas e o restabelecimento de rede de corredores ecológicos;
  • Educação e sensibilização, como meios essenciais para o conhecimento dos fatores a debelar e incremento e apoio da necessária participação da sociedade;
  • Participação das populações das áreas afetadas, questão que, sendo importante em toda a parte, adquire particular relevo nas zonas afetadas pela desertificação, por serem mais frágeis e mais sensíveis, devendo-se dar especial ênfase à participação das populações na identificação dos problemas e construção das soluções (ter em conta que há consideráveis diferenças entre o pensamento citadino das equipas técnicas e o sentir prático dos problemas e ambições das populações residentes);
  • Políticas, suportes de decisão e planeamento do território, que devem promover a utilização de novas tecnologias, em geral, e das informáticas em especial, com vista à redução dos handicaps regionais e locais;
  • Aspetos institucionais, financeiros e legislativos, que devem ter em conta quão negativas são as consequências da falta de articulação inter e intrainstitucional e encorajar a constituição de plataformas para a tomada de decisões dizendo respeito ao desenvolvimento sustentável, não subestimando nestas a utilização dos saberes técnico-científicos existentes em cada região, tanto a nível público como privado, bem como os saberes tradicionais;
  • Cooperação política, científica e técnica, a promover a todos os níveis;
  • Informação, dados e indicadores a serem estabelecidos e desenvolvidos para o acompanhamento e cartografia das áreas suscetíveis à desertificação.

 

Estes eixos tratam dos problemas característicos dos países englobados, relativamente aos quais se procura, no âmbito do combate à desertificação, soluções adequadas, indicando as linhas de trabalho comuns a toda a região mediterrânica, contextos em que devem ser procuradas as âncoras para o planeamento nacional e regional português.

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