Observatório Nacional da Desertificação (OND)

O Observatório Nacional da Desertificação (OND) criado, a 17 de junho,  pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/99, é uma estrutura operacional do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), que apoia a Comissão Nacional de Coordenação (CNCCD) do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD).

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A avaliação dos progressos e dificuldades na aplicação e desenvolvimento do PANCD é um processo indispensável para o seu sucesso. Neste contexto, o acompanhamento e a avaliação das medidas e dos instrumentos de política que integrem o objetivo do combate à desertificação e a monitorização do impacte das ações sobre o ambiente, os recursos naturais e o território exigem o estabelecimento e a aplicação de procedimentos adequados quer no que se refere à compilação e sistematização das informações pertinentes quer no que se refere à produção de indicadores quantitativos e qualitativos que permitam uma análise da evolução verificada.

Considerando que, em 2010, teve início a Década das Nações Unidas para os Desertos e o Combate à Desertificação, que cerca de um terço do território nacional apresenta elevada suscetibilidade à desertificação e que a luta contra a desertificação é uma prioridade das políticas de desenvolvimento rural foi, assim, determinada pelo Despacho 10849/2010, de 1 de julho, a constituição do OND.

 

O OND tem como principais funções o acompanhamento, monitorização e avaliação das medidas e dos instrumentos de política aplicáveis ao combate à desertificação e à mitigação da seca, assegurando ainda a monitorização dos resultados do PANCD 2014 e o contributo nacional para os indicadores, da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD) e a sua aplicação, cabendo-lhe designadamente:

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O OND  funciona na dependência direta do(a) Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), entidade que assegura o apoio técnico-administrativo e financeiro ao seu funcionamento.

O OND integra representantes das seguintes entidades:

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A 24 de dezembro de 2014, com a publicação em Diário da República da revisão e atualização do PANCD, através a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014, de 24 de dezembro, que entrou em vigor em 25 de dezembro de 2014, foi revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/99, de 17 de junho, bem como, o Despacho n.º 10849/2010, de 1 de julho.

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