Consumo e distribuição de água

tema(s)

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POPULAÇÃO DAS ÁREAS AFETADAS

 

objetivo estratégico do PANCD

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conceito

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Corresponde à percentagem de água controlada e de boa qualidade, sendo este o produto da percentagem de cumprimento da frequência de amostragem pela percentagem de cumprimento dos valores paramétricos fixados na legislação, tal como definido no Anexo II do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto.

periodicidade

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ANUAL

porque é importante?

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Conhcer a distribuição da proporção da água segura por municipio de forma a relacioná-la com os alojamentos em áreas de suscetíbilidade à desertificação.

unidade de medida

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PERCENTAGEM (%)

disponibilidade de dados

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DISPONÍVEL

fonte(s)

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INEA/PA/ERSAR

metodologia

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Percentagem de análises realizadas = [1- (N.º de análises em falta)/ (N.º de análises regulamentares obrigatórias)]*100
Percentagem de análises em cumprimento do valor paramétrico = [(N.º de análises em cumprimento do valor paramétrico)/ (N.º de análises realizadas com valor paramétrico)]*100

análise sumária

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metadados

PENSAAR 2020 – Uma nova estratégia para o sector de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais

 

Por Despacho nº 9304/2013, de 02 de julho, do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi criada a comissão de acompanhamento (CdA) dos trabalhos com vista à elaboração do plano "PENSAAR 2020 – Uma nova estratégia para o sector de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais”.

De acordo com o referido despacho, a comissão de acompanhamento (CdA) foi constituída por representantes das seguintes entidades:

  • Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA);
  • Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais (CCDR);
  • Águas de Portugal, SGPS, SA (AdP);
  • Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional (IFDR) (atual Agência para o Desenvolvimento e Coesão);
  • Associação das Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente (AEPSA);
  • Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas (APDA); e
  • Gabinetes do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) e do Secretário de Estado do Ambiente (SEAmb).

 

Informação mais detalhada pode ser consultada no proprio documento.

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